Por Antonio Carlos Zuca
Nas eleições de 2016, Luiz Caetano, concorrendo pelo Partido dos Trabalhadores (PT) obteve 2.530 votos que representaram 5,08% da população de Paulo Afonso. No geral o petista conseguiu 124.647 votos quem marcaram 1, 81%.
Em fevereiro, Luiz Caetano (PT) teve novo revés na tentativa de assumir a vaga de deputado federal. É que em decisão publicada o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, não atendeu ao pedido do baiano e mandou o processo para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Casa. Não há prazo definido para Mendes analisar o caso.
Ex-prefeito de Camaçari, Caetano terá que devolver R$150 mil ao erário
TCM considerou irregular o repasse de recursos realizado pela prefeitura da cidade ao Camaçari Futebol Clube
O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, terá que devolver R$ 150 ao erário. Na quinta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular o repasse de recursos realizado pela prefeitura da cidade ao Camaçari Futebol Clube, então administrado por Fernando Ferreira Lopes.
De acordo com o TCM, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$1 mil. E, em razão do falecimento de Fernando Ferreira Lopes, foi determinado o ressarcimento solidário entre Luiz Caetano e o espólio do ex-dirigente do montante de R$150 mil aos cofres municipais.
O convênio tinha por objeto a “cooperação técnico-financeira” com o Camaçari Futebol Clube, objetivando assegurar a sua participação em competições esportivas, bem com o desenvolvimento do desporto e lazer no município.
Segundo a relatoria, o Camaçari é um clube de futebol profissional, sendo assim, jamais poderia ter sido celebrado Termo de Convênio para a referida entidade pelo dispositivo de “Subvenção Social”. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Camaçari Futebol Clube foi considerado ilegal e ilegítimo, vez que os pagamentos efetivados aos jogadores não encontram amparo na legislação.
Fonte Bahia.ba